O QUE É O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE ICÓ – CPSMIC?
O Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Icó – CPSMIC, é uma associação pública de Direito Público e natureza autárquica, que tem como missão fortalecer o acesso da população aos serviços de saúde especializados e é constituído pelos Municípios de Baixio, Cedro, Icó, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, Orós e Umarí e pelo Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado.
ONDE ESTÁ LOCALIZADA A SEDE DO CPSMIC?
A sede do CPSMIC, está localizada à Rua Benjamin Constant, S/N, no bairro Cidade Nova na cidade de Icó, Estado do Ceará.
QUAIS OS SERVIÇOS OFERTADOS PELO CPSMIC?
O CPSMIC oferece uma carteira de diversos de saúde nas diversas especialidades, através do Centro de Especialidades Odontológicas Eduardo Peixoto de Medeiros – CEO e da Policlínica Regional Dr. Sebastião Limeira Guedes.
Centro de Especialidades Odontológicas Eduardo Peixoto de Medeiros – CEO:
Atendimento a Pessoas com Necessidades Especiais – PNE, Cirurgia Buco Maxilo Facial, Detecção Precoce do Câncer de Boca, Endodontia, Ortodontia, Periodontia e Prótese Dentária.
Policlínica Regional Dr. Sebastião Limeira Guedes:
Consultas Médicas Especializadas em: Cardiologia, Cirurgia Geral, Dermatologia, Endocrinologia, Gastroenterologia, Ginecologia, Mastologia, Neurologia, Obstetrícia, Oftalmologia, Pediatria, Proctologia, Traumato-Ortopedia e Urologia.
Serviços de Apoio a Diagnóstico – SADT:
Biopsia de Estômago, duodeno, intestino, mama, pele, próstata, tireoide e útero, Citologia, Colonoscopia, Colpocospia, Eletrocardiograma, Ecocardiograma, Endoscopia Digestiva, Exames Laboratoriais – análise clínica – Imunohisquimica de Estômago, duodeno, intestino, mama, pele, próstata, tireoide e útero, mamografia, Monitoramento da Pressão Arterial – MAPA, mapeamento de retina, pequenas cirurgias, punção aspirativa por agua fina – cory biopsy – mama e próstata, punção por agulha grossa – para Biopsia de mama e tireoide, raio X, teste ergométrico, tococardiografia e ultrassonografia de abdome total e superior, articulação, bolsa escrotal, com doppler, de mama, morfológica, obstétrica, pélvica, transvaginal e vias urinárias.
Atendimentos do Centro Especializado em Reabilitação – CER tipo II:
Assistência Social, Enfermagem, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Neurologia, Nutrição, Ortopedia, Psicologia, Psicologia e Terapia Ocupacional.
QUEM PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS OFERTADOS PELO CPSMIC?
Os serviços ofertados pelo CPSMIC, estão disponíveis à população dos municípios de Baixio, Cedro, Icó, Ipaumirim, Lavras da Mangabeira, Orós e Umari. O atendimento é realizado mediante encaminhamento das unidades básicas de saúde dos municípios consorciados, através das Centrais de Marcação das Secretarias Municipal de Saúde.
COMO É FEITO O FINANCIAMENTO DO CPSMIC?
O financiamento do CPSMIC é realizado através de contratos de rateio entre os municípios consorciados e o Estado do Ceará, conforme disposto no Protocolo de Intenções e ratificado pelas respectivas leis municipais e estaduais.
O QUE É UM CONTRATO DE PROGRAMA?
O contrato de programa é um documento que estabelece as obrigações de prestação de serviços pelo Consórcio, forma de transferência total ou parcial dos encargos, de pessoal ou bens necessários ao seu funcionamento.
O QUE É UM CONTRATO DE RATEIO?
O contrato de rateio é um acordo formal entre os entes consorciados para definir as regras e critérios de participação financeira, garantindo o custeio das atividades e serviços prestados pelo consórcio.
COMO É REALIZADO O MONITORAMENTO DOS CONTRATOS DE PROGRAMA E DE RATEIO DO CPSMIC?
Pelos entes consorciados com o apoio do Gestor de Contrato, servidor do Estado especialmente designado, e Conselhos Consultivo e Fiscal. A avaliação de indicadores e os resultados de desempenho são acompanhados pela alimentação de sistemas de informação oficiais vigentes estabelecidos pela Secretaria de Saúde do Estado.
COMO É DEFINIDA A GESTÃO DO CPSMIC?
A Diretoria Executiva é responsável pela gestão diária das atividades do consórcio e sua organização é disposta no Estatuto, aprovado pela Assembleia Geral, é composta por um Secretaria Executiva, uma Diretoria Administrativa Financeira e a Procuradoria Autárquica, com indicação apreciada em Assembleia Geral e nomeada pelo Presidente do CPSMIC, através de Resolução.
QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO CPSMIC?
Planejar, programar e executar programas, projetos e ações, atividades e serviços na área da saúde, conforme objetivos previstos no Estatuto;
Fortalecer as instâncias colegiadas locais e regionais e o processo de descentralização das ações e serviços de saúde;
Compartilhar recursos financeiros, tecnológicos e de gestão de recursos humanos e, o uso em comum de equipamentos, serviços de manutenção, tecnologia da informação, de procedimentos de licitação, de unidades prestadoras de serviços, instrumentos de gestão, em especial programação assistência e plano de gerenciamento do consórcio, entre outros, obedecendo às normas da regionalização;
Prestar cooperação técnica, realizar treinamento, estudos técnicos e pesquisa e executar ações conjuntas de prestação de serviços assistenciais e de vigilância a saúde;
Estabelecer vínculo de cooperação e articular esforços com vistas a criar condições de viabilidade, eficiência, eficácia e melhores resultados na gestão da saúde dos municípios consorciados;
Promover a capacidade resolutiva, ampliar a oferta e o acesso da população aos serviços de saúde.
QUAIS AS RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS?
Participar das decisões do consórcio, cumprir com suas obrigações financeiras e operacionais, garantir a transparência na gestão dos recursos e colaborar para a melhoria contínua dos serviços prestados.
QUAL A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA O CPSMIC?
O CPSMIC é regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005, pelo Decreto Federal nº 6.017/2007, pela Lei Estadual nº 14.459/2009 e pelo Estatuto do Consórcio.
COMO SÃO TOMADAS AS DECISÕES EM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS OFERTADOS PELO CPSMIC?
Os serviços ofertados constantes do contrato de Programa, exige uma Programação Pactuação Consorciada – PPC, conforme demandas locais, baseada nas necessidades reais e no perfil epidemiológico da população.
O QUE É A PROGRAMAÇÃO PACTUADA CONSORCIAL – PPC?
A Programação Pactuada Consorcial – PPC é o instrumento de planejamento utilizado para definir as ações e serviços de saúde a serem realizados pelo consórcio, com base nas necessidades locais e regionais, e em conformidade com as diretrizes do SUS.
O QUE É A ASSEMBLEIA GERAL DO CPSMIC?
A Assembleia Geral é a instância máxima do CPSMIC, composta pelos prefeitos dos municípios consorciados e por representante do Estado do Ceará. Ela é responsável pela tomada das decisões estratégicas e administrativas do consórcio.
COMO SÃO REALIZADAS AS REUNIÕES DA ASSEMBLEIA GERAL DO CPSMIC?
A Assembleia Geral se reúne ordinariamente a cada quatro meses e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples dos seus membros, com antecedência mínima de 72 horas.
COMO O PREFEITO DE UM DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS SE TORNA PRESIDENTE DO CPSMIC?
O Presidente do CPSMIC é eleito pela Assembleia Geral, dentre os prefeitos dos municípios consorciados, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
O QUE É O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CPSMIC?
O Protocolo de Intenções é o documento inicial que formaliza a criação do CPSMIC e define seus objetivos, estrutura organizacional e regras de funcionamento.
QUAIS AS PRINCIPAIS CLÁUSULAS DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES?
As principais cláusulas do Protocolo de Intenções incluem a denominação, os objetivos e finalidades, estrutura organizacional, área de abrangência, personalidade jurídica, gestão de pessoas, acordos e parcerias, o rateio das despesas e a prestação de contas.
O QUE É O ESTATUTO DO CPSMIC?
O Estatuto do CPSMIC é o documento que rege a atuação e funcionamento do consórcio, estabelecendo suas diretrizes, estrutura organizacional, gestão de pessoas, e outras normas de funcionamento
COMO É DEFINIDO O ORÇAMENTO DO CPSMIC?
O orçamento do CPSMIC é definido anualmente com base nas necessidades dos serviços prestados e nas planilhas que norteiam os valores dos contratos de rateio, disponibilizadas pela Secretaria de Saúde, sendo analisado, apreciado e votado pela Assembleia Geral e incluído nas propostas orçamentárias dos entes consorciados.
QUAIS SÃO AS FONTES DE RECEITA DO CPSMIC?
As fontes de receita do CPSMIC são os recursos transferidos pelos municípios, estado e união, através de Secretaria da Fazenda do Estado e da Secretaria de Estado da Saúde do Ceará.
COMO É FEITA A PRESTAÇÃO DE CONTAS DO CPSMIC?
A prestação de contas do CPSMIC é realizada por meio de relatórios de execução financeira, extratos bancários e receitas arrecadas, sendo são analisados pelo Conselho Fiscal, apreciados pela Assembleia Geral e auditados pelos órgãos de controle, além disso são enviados a Secretaria da Fazenda do Ceará, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO e o Relatório de Gestão Fiscal – RGF, respectivamente, documentos de transparência pública previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, para monitorar as finanças dos entes públicos. O RREO é bimestral e foca na execução do orçamento, receitas e despesas, enquanto o RGF é quadrimestral e avalia o cumprimento de limites fiscais, como despesas com pessoal e dívida consolidada. As informações também são disponibilizadas no site do consórcio para garantir transparência.
COMO É REALIZADA A GESTÃO FINANCEIRA DO CPSMIC?
A transparência na gestão do CPSMIC é realizada através da prestação de contas regular, pela publicação dos extratos dos contratos de programa e de rateio no Diário Oficial do Estado e pela disponibilização das informações no site do consórcio.
O QUE É O PLANO DIRETOR DE REGIONALIZAÇÃO – PDR?
O Plano Diretor de Regionalização – PDR, é um documento que orienta a organização e gestão dos serviços de saúde no Estado do Ceará, definindo a regionalização e as diretrizes para a atuação dos consórcios públicos de saúde.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA REGIONALIZAÇÃO NA GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA?
Garantia de Acesso Universal e Integral: organização da rede de serviços de saúde em diferentes níveis de complexidade, atenção primária, ambulatorial especializada, hospitalar, garantindo que a população tenha acesso a toda a gama de cuidados necessários, desde os mais simples até os de alta complexidade, dentro de uma área geográfica próxima;
Descentralização e Planejamento eficiente: agrupa municípios vizinhos com identidades culturais, econômicas e sociais semelhantes em “Regiões de Saúde”, a regionalização descentraliza a administração, permitindo um planejamento mais direcionado e eficiente das ações governamentais. Isso otimiza o uso de recursos públicos e evita a duplicação de serviços;
Adequação às Necessidades Locais: Permite a compreensão das particularidades de cada território, necessidades demográficas, epidemiológicas, socioeconômicas, e o direcionamento de políticas públicas específicas para atender a essas demandas, resultando em um atendimento mais equitativo e eficaz;
Fortalecimento da Articulação Intergovernamental: Promove a cooperação e a articulação permanente entre os entes federativos, União, Estados e Municípios, por meio de instâncias como as Comissões Intergestores Regionais – CIR, o que é essencial para a governança e a coordenação das ações de saúde em rede;
Maior Controle Social: Favorece a participação social e o controle por parte dos cidadãos e conselhos de saúde, uma vez que as decisões e o planejamento ocorrem em instâncias mais próximas da população local.
QUAIS AS DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS NORTEIAM AS AÇÕES DO CPSMIC?
As diretrizes do SUS que orientam as ações do CPSMIC incluem a descentralização, a participação da comunidade, a integralidade da atenção à saúde, e a regionalização e hierarquização dos serviços de saúde.
QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS QUE ORIENTAM A ATUAÇÃO DO CPSMIC?
Os princípios que orientam a atuação do CPSMIC incluem a transparência, a eficiência, a responsabilidade fiscal, a cooperação técnica e a busca pela melhoria contínua dos serviços de saúde prestados à população.
COMO É FEITA A INCLUSÃO DE NOVOS SERVIÇOS NAS UNIDADES GERENCIADAS PELO CPSMIC?
A inclusão de novos serviços no CPSMIC é decidida em Assembleia Geral, baseada nas necessidades identificadas pelos municípios consorciados e nas diretrizes do SUS, com a aprovação de aditivos aos contratos de programa e ajustes nos contratos de rateio.
COMO POSSO TER ACESSO AOS SERVIÇOS NAS UNIDADES GERENCIADAS PELO CPSMIC, CEO E POLICLÍNICA?
O acesso aos serviços no CEO e na Policlínica Regional de Icó podem ser feitos mediante encaminhamento das unidades básicas de saúde dos municípios consorciados, que inserem no sistema FASTMEDIC, através da Central de Marcação das Secretarias Municipais de Saúde, conforme a programação pactuada entre os entes consorciados e o CPSMIC e disponibilidade das vagas ofertadas por cada uma das Unidades.
COMO É FEITA A ARTICULAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS DO CPSMIC?
A articulação entre os municípios é feita através de reuniões periódicas da Assembleia Geral, onde são discutidas e deliberadas as ações e políticas de saúde, além de reuniões técnicas e operacionais com o Conselho Consultivo que é formado pelos Secretários de Saúde dos municípios consorciados do CPSMIC.
QUAIS SÃO OS INDICADORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO UTILIZADOS PELO CPSMIC?
Os indicadores de desempenho utilizados pelo CPSMIC incluem taxa de cobertura dos serviços de saúde, índice de satisfação dos usuários, tempo de espera para atendimento, taxa de resolubilidade dos casos atendidos, entre outros, visando monitorar e melhorar a qualidade dos serviços prestados.
QUAIS OS DESAFIOS ENFRENTADOS PELO CPSMIC?
Os principais desafios enfrentados pelo CPSMIC incluem a gestão eficiente dos recursos financeiros, principalmente pela ausência de incremento financeiro e/ou reajuste anual, conforme índice da inflação, garantia da qualidade e continuidade dos serviços de saúde, a coordenação entre os diferentes entes consorciados, e a adaptação às mudanças nas políticas de saúde e demandas da população.
COMO É REALIZADO O PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE SAÚDE DO CPSMIC?
O planejamento das ações de saúde no CPSMIC é realizado de comum acordo entre os entes consorciados, baseando-se nas necessidades de saúde da população, diretrizes do SUS e recursos disponíveis e é formalizado nos contratos de programa e de rateio.
O QUE É A PESQUISA DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO REALIZADA PELA OUVIDORIA E COMO É FEITA?
É um questionário aplicado aos usuários da Policlínica e do CEO e é realizada para medir a percepção/satisfação do usuário dos serviços oferecidos pelo Centro de Especialidades Odontológicas Eduardo Peixoto de Medeiros e Policlínica Dr. Sebastião Limeira Guedes, utilizando-se do Net Promoter Score – NPS, indicador usado para medir o nível de satisfação e lealdade dos usuários em relação aos serviços oferecidos.
O objetivo é identificar o nível de satisfação e/ou insatisfação dos mesmos em relação aos serviços ofertados pelas Unidades, bem como suas fragilidades, para que possamos criar/melhorar estratégias, de aprimoramento na qualidade dos serviços e, consequentemente, aumentar a fidelização do usuário e o engajamento dos colaboradores, sendo uma estratégia da ouvidoria ativa que busca a análise do funcionamento das instituições e dos serviços disponibilizados.
O QUE É O E-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos à entidade. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública. O e-SIC permite que qualquer pessoa – física ou jurídica – encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades.
Por meio do sistema é possível:
Registrar solicitações de acesso à informação;
Acompanhar o trâmite da solicitação de acesso à informação;
Conferir as respostas recebidas;
Entrar com recursos e apresentar reclamações.
QUAIS AS FUNÇÕES DO SIC?
Atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
Informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação e receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
QUAL A IMPORTÂNCIA DA LEI DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.
O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
QUEM PODE SOLICITAR INFORMAÇÕES?
Qualquer pessoa física ou jurídica.
É NECESSÁRIO ALGUMA JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
Não. A Lei de Acesso à Informação veda quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.
O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
O pedido de acesso à informação deverá conter:
Nome do requerente;
Número de documento oficial de identificação válido;
Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
QUAL A FINALIDADE DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
Sua finalidade é garantir o direito de acesso às informações públicas, previsto na Constituição. Com a publicação da Lei Federal nº 12.527, de 2011,a entidade fica obrigada a disponibilizar as informações sob sua guarda a qualquer cidadão que as solicite, desde que não estejam protegidas por sigilo.
QUAL É O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES?
Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.
O PRAZO PARA O FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES PODERÁ SER PRORROGADO?
Sim. O prazo de 20 (vinte) dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.
O ACESSO ÀS INFORMAÇÕES SOLICITADAS TERÁ ALGUM CUSTO PARA O CIDADÃO?
Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, gravações de mídias e envios postais, situações em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.
AS INFORMAÇÕES DOS ÓRGÃOS OU ENTIDADES ESTARÃO CENTRALIZADAS EM UM ÚNICO LOCAL?
Não. Cada órgão ou entidade será responsável pelo fornecimento das informações que estejam sob sua guarda ou que sejam produzidas por ele. Para obter as informações de um determinado órgão ou entidade, o requerente deverá dirigir seu pedido diretamente a esse órgão ou entidade.
TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SEREM SOLICITADAS?
De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.
PODEM SER NEGADOS OUTROS PEDIDOS?
Sim. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação que sejam:
Genéricos;
Desproporcionais ou desarrazoados e que exijam produção de informação, trabalhos adicionais de análise, interpretação, consolidação ou tratamento de dados e informações;
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público.
O QUE DEVO FAZER SE ESTIVER INSATISFEITO COM A RESPOSTA RECEBIDA?
Caso o usuário esteja insatisfeito com a resposta do órgão ou entidade, poderá apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias.
O QUE DEVO FAZER SE ALGUM ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO RESPONDER AO MEU PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO PRAZO LEGAL?
Se o órgão ou entidade se omitir e não responder ao pedido de informação no prazo máximo de 30 (trinta) dias (vinte dias + dez dias de prorrogação), o solicitante tem 10 (dez) dias para apresentar reclamação à Autoridade de Monitoramento da LAI, que deverá se manifestar em 5 (cinco) dias.
QUAL O PAPEL DA AUTORIDADE DE MONITORAMENTO DA LAI?
Para que o direito de acesso seja respeitado, a LAI estabeleceu que todos os órgãos e entidades públicas devem indicar uma autoridade de monitoramento para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação na instituição.
EM QUE CASOS O SERVIDOR PODE SER RESPONSABILIZADO DE ACORDO COM A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
O agente público poderá ser responsabilizado caso não forneça informações públicas requeridas ou, ainda, não proteja informações de acesso restrito. Podem ensejar responsabilidade as seguintes condutas:
Recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso à Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
Utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação;
Divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal;
Impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem.
O QUE É UMA OUVIDORIA?
A Ouvidoria é um recurso administrativo de diálogo permanente entre o usuário do serviço público e a administração pública, que contribui para participação cidadã e o controle social, fundamentada na construção de espaços plurais abertos às demandas dos cidadãos.
O QUE FAZ UMA OUVIDORIA?
A Ouvidoria é vínculo do usuário do serviço público com a administração pública, em relação ao acolhimento e tratamento das manifestações — Elogio, Solicitação, Reclamação, Denúncia, Informação, Simplificação e Sugestão — quanto à prestação de serviços públicos. Através destas manifestações é possível realizar melhorias nos serviços públicos prestados.
QUAL A LEI DE REGULAMENTAÇÃO DA OUVIDORIA?
A Ouvidoria estão pautadas em decorrência da norma constitucional contida no art. 37, §3º, I, III, da Constituição Federal e na Lei nº 13.460/2017 (CDU), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
O QUE UMA OUVIDORIA NÃO FAZ?
A Ouvidoria não atua como auditoria, corregedoria ou comissão de ética, mas pode realizar atividades colaborativas com esses setores administrativos com o objetivo de assegurar a integridade das rotinas de trabalho da administração pública.
A OUVIDORIA TEM PODER PUNITIVO?
Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.
QUEM PODE UTILIZAR OS SERVIÇOS DA OUVIDORIA?
Todos os usuários do serviço público, sejam servidores públicos, moradores, turistas, dentre outros, podem utilizar os serviços da Ouvidoria.
QUANDO ACIONAR A OUVIDORIA?
Não obtiver, de modo satisfatório, qualquer tipo de serviço ou atendimento e que não tenham sido resolvidas em outras instâncias, na administração pública;
Tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas legais;
For vítima de alguma forma de discriminação e entender que quaisquer direitos tenham sido desrespeitados;
Desejar encaminhar opinião, reclamação ou sugestão que possam contribuir na melhoria dos serviços públicos prestados;
Desejar enviar elogio a qualquer unidade ou servidor da administração pública e querer solicitar adoção de providência por parte dada administração pública.
O QUE É A CARTA DE SERVIÇO?
A Carta de Serviços ao Usuário está prevista no art. 7º da Lei nº 13.460/2017, sendo um direito do cidadão: “Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário”.
O QUE CIDADÃO PODE CONSULTAR NESSE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
TODA INFORMAÇÃO PRODUZIDA OU GERENCIADA PELO GOVERNO É PÚBLICA?
Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.
QUAIS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DEVEM CUMPRIR A LEI?
Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
QUAL A DIFERENÇA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA DE TRANSPARÊNCIA PASSIVA?
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
O QUE OCORRE SE O CIDADÃO SOLICITAR UMA INFORMAÇÃO NÃO EXISTENTE?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.
O QUE SÃO INFORMAÇÕES PESSOAIS?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.
PROGRAMAS DE GESTÃO DE ARQUIVOS E DOCUMENTOS PRECISARÃO SER APRIMORADOS?
A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.
O PRAZO DE VINTE DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS DEZ, PARA A ENTREGA DA RESPOSTA AO PEDIDO DE INFORMAÇÃO, NÃO É CURTO?
Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.
QUAIS OS DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO?
Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º):
Direitos do Usuário:
I – Participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços;
II – Obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação;
III – Acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
IV – Proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
V – Atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre:
a) Horário de funcionamento das unidades administrativas;
b) Serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público;
c) Acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações;
d) Situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado.
Deveres do usuário:
I – Utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
II – Prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
III – Colaborar para a adequada prestação do serviço e preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.
E SE A PESSOA FIZER MAU USO DA INFORMAÇÃO PÚBLICA OBTIDA?
Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.
O QUE É A LC Nº131/2009?
A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.
QUAIS OS DADOS QUE DEVEM SER DIVULGADOS NA INTERNET?
Conforme determinado pela LC nº 131/2009, todos os entes deverão divulgar:
Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado.
QUAIS AS PENALIDADES PARA ESTADOS E MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRIREM A LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009?
Segundo a LC nº 131/2009, o ente que não disponibilizar as informações no prazo estabelecido ficará im- pedido de receber transferências voluntárias. Além disso, os titulares do Poder Executivo dos entes estarão sujeitos a responder por crime de responsabilidade (Art. 10, Itens 4 e 12, Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950 e Art. 1º, Incisos VII e XXIII, Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, respectivamente).
É NECESSÁRIA LEI ESPECÍFICA PARA GARANTIR O ACESSO?
Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.
POR QUE O PORTAL DE TRANSPARÊNCIA FOI CRIADO?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
QUEM PODE ACESSAR OS DADOS DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
AS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS RECEBEM ALGUMA FORMA DE FILTRAGEM OU TRATAMENTO?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
COMO A LEI FUNCIONARÁ NA PRÁTICA?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.
É PRECISO DAR RAZÕES PARA O PEDIDO?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
HÁ INFORMAÇÕES QUE NÃO PODEM SER FORNECIDAS?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
POR QUAIS MEIOS AS INFORMAÇÕES PODERÃO SER SOLICITADAS?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
